Tudo Pode Ser Digitalizado e Descartado com Segurança Jurídica

A digitalização de documentos de Recursos Humanos (RH) é uma realidade legalmente respaldada no Brasil. 
Com o Decreto nº 10.278/2020 e normas complementares, empresas podem eliminar arquivos físicos após a digitalização, desde que seguidos requisitos técnicos.
Este artigo explica como sua empresa pode adotar essa prática com segurança, eficiência e redução de custos.

2. Base Legal para Digitalização de Documentos de RH

a) Decreto nº 10.278/2020

  • Art. 6º: Documentos digitais têm o mesmo valor jurídico que os físicos.
  • Art. 7º: Permite o descarte do original físico após digitalização fiel e íntegra.

b) CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  • Art. 41-A: Autoriza a guarda digital de holerites, contratos e fichas de registro.
  • Art. 13-A: Permite a CTPS digital desde 2019 (MP 905/2019).

c) LGPD (Lei nº 13.709/2018)

  • Exige proteção de dados, facilitada por sistemas digitais com criptografia e acesso restrito.

Legislação Aplicação em RH
Decreto 10.278/20 Valida descarte de documentos físicos
CLT (Art. 41-A)            Permite guarda digital de folhas de pagamento
LGPD Garante segurança de dados sensíveis


3. Tipos de Documentos de RH que Podem Ser Descartados

✅ Admissionais:

  • Contratos de trabalho;
  • CTPS digitalizadas;
  • Documentos de identificação.

✅ Financeiros:

  • Holerites;
  • Recibos de férias e 13º salário.

✅ Saúde Ocupacional:

  • Atestados médicos;
  • Laudos de exames.

✅ Demissionais:

  • Termos de rescisão;
  • Acordos extrajudiciais.


4. Passos para Digitalização Conforme a Lei

  1. Digitalização Certificada:

    • Use scanners de alta resolução (300 dpis) e softwares com metadados.

  2. Autenticação:

    • Assinatura digital ICP-Brasil para documentos críticos.

  3. Controle de Qualidade:

    • Verifique a legibilidade e integridade.

  4. Descarte Seguro:

    • Destruição física por empresas certificadas (ex.: norma DIN 66399).


5. Casos de Sucesso

Caso Ambev:

  • Digitalizou 500 mil folhas de pagamento e eliminou 12 mil pastas físicas.
  • Resultado: Redução de 40% nos custos de armazenamento.

Caso Hospital Albert Einstein:

  • Migrou prontuários médicos para digital, garantindo acesso imediato em auditorias.


6. Mitos vs. Verdades

Mito Verdade
Atestados médicos precisam ser físicos. Podem ser digitalizados (Art. 7º do Decreto 10.278/2020).
Processos trabalhistas exigem originais.         Tribunais aceitam digitais (ex.: TRT-3 – Processo 0011043-12.2021).


7. Benefícios para sua Empresa

  • ✔️ Redução de custos com armazenamento físico.
  • ✔️ Agilidade em auditorias e fiscalizações.
  • ✔️ Segurança contra perdas ou danos a documentos.


8. Como Começar?

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